Unidade organizacional

Comissão Interna de Supervisão

CIS
Portal UFU
10/07/2016 - 15:58 - atualizado em 08/05/2018 - 12:07

A CIS foi criada para atender o disposto no Artigo 22º, § 3º, da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 e Lei 11784 de 22 de setembro de 2008, tendo sido instituída pela Portaria 2.519 do Ministério da Educação de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria 2.562 do Ministério da Educação de 21 de julho de 2005.

A CIS é constituída por representantes dos servidores técnico-administrativos da UFU integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1.000 (um mil) ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão, conforme Portaria 2.519 do Ministério da Educação de 15 de julho de 2005.

A CIS tem as seguintes atribuições:

  • Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em toda as etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
  • Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
  • Fiscalizar e  avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da UFU;
  • Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira;
  • Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da UFU e seus programas de   capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
  • Avaliar anualmente as propostas de lotação da UFU, conforme Inciso I do § 1º do Art. 24º da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
  • Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFU proposto pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), bem como os cargos que os integram;
  • Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

 

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