Unidade organizacional

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação

CGTI
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10/07/2016 - 16:44 - atualizado em 09/11/2016 - 12:15

Em 19 de Maio de 2008 o Ministério do Plajenamento, Orçamento e Gestão (MPOG) através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) publicou a Instrução Normativa 04 que "dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional".

Em 04 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a IN 04 da SLTI/MPOG alterando as regras de contratação de serviços de tecnologia da informação, exigindo por consequência a reestruturação da contratação de serviços de tecnologia da informação por parte dos orgões. Neste sentido, o Centro de Tecnologia da Informação (CTI), outrora denominado Diretoria de Processamento de Dados (DIRPD), iniciou o trabalho para readequação face ao estabelecido na IN 04 de 19 de Maio de 2008.

No período que antecede a publicação da IN 04, a Universidade Federal de Uberlândia manteve a Comissão Permanente de Informática – COMINF, instituída em 1 de Março de 2000 por meio da Resolução 02/2000 do Conselho Diretor, para establecer políticas integradas e harmônicas, tanto para a gestão administrativa como  para o  desenvolvimento do ensino/pesquisa e extensão. Em 03 de junho de 2011 o Conselho Diretor institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação  e em 16 de outubro de 2015 o Conselho Universitário aprovou o seu Regimento Interno.

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